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Convocatória em formato PDF
Convocam-se todos os associados para uma Assembleia-Geral Ordinária do
GEAL- Museu da Lourinhã (Grupo de Etnologia e Arqueologia da Lourinhã),
a ter lugar no próximo dia 27 de Março de 2010 (sábado),
com início às 20H00, no salão da sua sede,
na Rua Prof. Miguel Telles Antunes, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
- PAOD – Período Antes da Ordem do Dia:
- Aprovação das Actas das duas AG anteriores (1).
- Outros assuntos de interesse para o GEAL.
- ORDEM DO DIA – 1ª parte
- Apresentação, discussão e votação do Relatório Anual de Actividades de 2009.
- Apresentação, discussão e votação do Relatório Anual de Contas de 2009, perante o parecer do Conselho Fiscal.
- Intervalo de 20 minutos (para elaboração da Acta desta primeira parte da AG).
- Leitura e votação da Acta da primeira parte da Assembleia-Geral.
- ORDEM DO DIA – 2ª parte
- Apresentação das listas candidatas aos Órgãos Sociais do GEAL.
- Eleição dos Órgãos Sociais do GEAL.
- Intervalo de 20 minutos (para elaboração da Acta do acto eleitoral).
- Leitura e votação da Acta do acto eleitoral.
- Posse dos novos Órgãos Sociais.
- Encerramento da sessão
Recorda-se aos Associados que esta Assembleia-Geral Ordinária é também electiva,
de acordo com os artigos 17º e 48º dos Estatutos do GEAL.
O processo de candidatura decorrerá tal como estabelecido no artigo 16º
dos Estatutos do GEAL.
Se à hora marcada não houver número de associados suficiente para formar quórum, proceder-se-á, decorridos trinta minutos, ao início dos trabalhos com os associados presentes (alínea b) do número 6 do artigo 21º dos
Estatutos).
Visando facilitar a regularização de quotas em atraso, no dia da Assembleia a Loja do Museu estará aberta na hora imediatamente anterior à do seu início.
Lourinhã , 20 de Fevereiro de 2010
O Presidente da Mesa
João Silveira Lobo
(1) Nos 15 dias imediatamente anteriores á realização da AG que aqui se convoca
estará disponível para consulta dos Associados o livro de Actas da AG
com o objectivo de eliminar a morosidade da leitura das mesmas quando se proceder á sua votação.
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